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NOVO CÓDIGO COMERCIAL AVANÇA NO SENADO. CAPÍTULO SOBRE FACTORING PASSA NA ÍNTEGRA

Foto do escritor: Ricardo AlmeidaRicardo Almeida

Atualizado: 27 de dez. de 2018




O fomento comercial fecha 2018 com mais uma vitória. Após o reconhecimento do direito de endosso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e da aprovação da Empresa Simples de Crédito (ESC), no Plenário da Câmara dos Deputados, desta vez o setor comemora o avanço do novo Código Comercial no Senado.

Embora mais recente do que o PL 1572/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, o PLS 487/2013 (originado no Senado), elaborado por um grupo de juristas, está andando mais rapidamente naquela casa legislativa. Na última terça-feira (11), por exemplo, a Comissão Temporária que analisa a matéria aprovou o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS).


Ambos os projetos contêm um capítulo inteiro dedicado ao fomento comercial, e no caso do PLS 487/2013 não houve alteração nesta parte da proposta. O próximo passo é a votação no Plenário. Se for aprovado, seguirá para a Câmara, onde passará por mais análises, e se houver mudanças, volta para o local de origem. Se não houver, será encaminhado para sanção presidencial.


O relator anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração foi no registro público de empresas. De acordo com o relatório anterior, lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.


“O fomento comercial não tem uma lei própria, e por isso sempre foi chamado de contrato atípico, pois não foi tipificado em nenhuma lei. Este capítulo inteiro no novo Código será a nossa tão almejada Lei do Factoring. O mais importante é que se trata de uma legislação feita de baixo para cima, que representa a realidade praticada no mercado”, afirma o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).


Instalada em dezembro de 2017, a Comissão Temporária para reforma do Código Comercial é composta por onze senadores titulares, já realizou 19 reuniões ao longo do último ano, além de 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.

Confira a comparação entre a redação do PLS 487/2013 e a do PL 1572/2011, bem como a versão original pleiteada pelo SINFAC-SP (CLIQUE AQUI).


fonte : Sinfac -sp



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