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Títulos de Renda Fixa

Foto do escritor: Ricardo AlmeidaRicardo Almeida




O QUE SÃO OS TÍTULOS DE RENDA FIXA?


São os investimentos em que a remuneração, o prazo e as condições são preestabelecidos. É uma espécie de empréstimo que você concede a uma instituição em troca de juros.


Caracteríticas :

Remuneração prefixada -

Os títulos prefixados são aqueles com rendimento e valor de resgate conhecidos no momento da aplicação.


Remuneração pós-fixada

Os títulos pós-fixados são aqueles em que a taxa de remuneração é conhecida no momento da aplicação, porém o valor de resgate será conhecido somente na data de vencimento.

Como o rendimento está atrelado a um índice, é possível estimar o valor de resgate.


Riscos


Há dois riscos principais que os investidores de renda fixa devem ficar atentos:


Risco de crédito

Risco do investidor não receber na data acordada o pagamento contratado ou o valor aplicado.

Instituições maiores e mais sólidas, em geral, não terão problemas para honrar seus compromissos, por isso suas taxas de remuneração são mais baixas. Por outro lado, instituições menores têm mais chances de apresentarem dificuldades para pagar os investidores e como elas também possuem maior necessidade de capital, oferecem rendimentos mais atraentes.


Risco de MERCADO


Risco da variação negativa do preço dos títulos de renda fixa em função da oscilação da taxa de juros.

Este risco está associado à precificação dos títulos com taxas pré, sobretudo os de vencimentos mais longos, pois quanto mais longo o prazo do título, maior a incerteza sobre o futuro e, consequentemente, maior a magnitude da variação dos preços


TIPOS DE MERCADO

Mercado Primário

Quando os títulos são emitidos pela primeira vez e os recursos vão para o caixa do emissor, seja uma instituição autorizada ou o Tesouro Nacional


Mercado Secundário

Após a emissão primária, os investidores compram e vendem os títulos entre si, sem o

envolvimento do emissor, através de corretoras, bancos e distribuidoras. A facilidade para realizar tais operações determina a liquidez do título. É no mercado secundário que se formam as expectativas de juros e inflação


PRODUTOS


CADERNETA DE POUPANÇA


A Caderneta de Poupança é a aplicação brasileira mais tradicional. Foi criada em janeiro de 1861 por decreto assinado por Dom Pedro II. Já naquela época, a remuneração era de 6% de juros anuais.

Nestes mais de 150 anos, a Poupança manteve suas principais características. A última mudança ocorreu em 2012, quando as regras de remuneração foram alteradas. De acordo com a nova regra, quando a meta Selic for igual ou inferior a 8,5%, o rendimento dos depósitos realizados a partir de 04/05/2012 será de 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial).

Uma aplicação na Poupança tem que completar um mês para que o investidor receba o rendimento integral, pois se o resgate acontecer antes do aniversário da aplicação, perde-se a rentabilidade acumulada relativa àquele período.

Os rendimentos obtidos com a Poupança são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

O capital investido em Caderneta de Poupança ainda é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil por CPF e por banco.


TÍTULOS PRIVADOS

São títulos emitidos por empresas e instituições financeiras com necessidade de captar recursos para financiar suas atividades.

O risco atribuído aos títulos privados está associado à capacidade de pagamento do emissor.

Em geral, instituições maiores e mais sólidas são menos arriscadas do que as de menor porte.


CDB - Certificado de depósito bancário

CDBs são os títulos privados mais conhecidos pelos investidores. São emitidos pelos bancos com o objetivo de captar recursos para financiar algumas das suas atividades, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial e capital de giro das empresas.

Não têm prazo mínimo ou máximo estabelecido pela legislação, portanto o emissor é quem define o prazo. CDBs podeNãom ser pré ou pós-fixados e quanto maior o valor investido e maior o prazo que o dinheiro ficará aplicado, maior será a taxa de remuneração.


As condições de liquidez também são definidas pelo emissor. Há títulos disponíveis com liquidez diária, outros têm um prazo de carência e após este período vigoram com liquidez diária e ainda existem os que só permitem o resgate do título na data de vencimento. Para este último caso, é sempre recomendável que o investidor permaneça com o título até a data de vencimento, pois qualquer antecipação terá um custo e reduzirá os rendimentos. Se o investidor permanecer com o CDB por um prazo inferior a 30 dias, há incidência de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito).

Os rendimentos recebidos em aplicações com CDB têm incidência de Imposto de Renda,. Quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota de imposto, sendo a mais baixa de 15% para aplicações acima de dois anos.

Os CDBs são produtos considerados seguros, pois são cobertos pelo FGC (mesmo Fundo que protege a Poupança) até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição emissora.


Letras de Câmbio


A Letra de Câmbio é um título de crédito privado emitido por financeiras e lastreado em contratos de financiamento para pessoas físicas e jurídicas. Embora tenha a palavra câmbio em seu nome, o título não tem relação com a variação de moedas estrangeiras.

Esses títulos são considerados seguros, ou seja, de baixo risco, porque são garantidos pelo FGC (o Fundo Garantidor de Créditos), mesma garantia da poupança, em até R$ 250 mil por emissor e por CPF.

A remuneração obtida pode ser pós-fixada, quando a rentabilidade é atrelada a um indicador, em geral, o CDI. Nesse caso, o rendimento exato só será conhecido na data do vencimento do título. Por isso, a pós-fixada é mais recomendada quando a taxa de juros está em alta.

A remuneração também pode ser prefixada, quando o rendimento final é conhecido no momento da aplicação. Nesse caso, é melhor investir quando a perspectiva para a taxa de juros é de queda, pois o investidor fixa o ganho ao aplicar.

Cada Letra de Câmbio tem uma data de emissão e um prazo de vencimento, que são determinados pelo emitente. Sobre o rendimento, há cobrança de Imposto de Renda de acordo com o tempo de investimento.

As Letras de Câmbio são indicadas para investidores de qualquer perfil, mas que não precisam de alta liquidez, já que, geralmente, seus prazos de vencimento são superiores a um ano.


LETRAS DE CRÉDITO


LCI - Letras de Crédito Imobiliário


As Letras de Crédito Imobiliário são títulos emitidos por instituições autorizadas pelo Banco Central e lastreados em créditos imobiliários necessariamente garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.


LCA -Letras de Crédito do Agronegócios.


As Letras de Crédito do Agronegócio são atreladas a operações de crédito do agronegócio, e possuem como garantias ativos reais

como café, soja, boi ou outra mercadoria.

São mais indicadas para pessoas físicas, já que para essas há isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos com estes investimentos.

As condições de liquidez, assim como a rentabilidade e prazos de vencimento, são definidas pelo emissor e registradas na nota de negociação do título.

As Letras de Crédito são produtos considerados seguros, pois são cobertos pelo FGC (mesmo Fundo que protege a Poupança) até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição emissora.


As Letras de Crédito disponíveis no mercado podem ou não ser emitidas com condições de recompra. Mas o recomendado é que o investidor leve o título até vencimento para não sacrificar parte da rentabilidade. Independentemente das condições de liquidez destes títulos, eles também podem ser negociados no mercado secundário, todavia isso não é muito comum.

Em geral, a rentabilidade das Letras de Crédito é atrelada ao CDI e os prazos de vencimento giram entre 90 e 360 dias. Como as Letras de Crédito são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, para que um CDB seja tão rentável quanto um destes títulos com rentabilidade pactuada em 90% do CDI, é preciso que ele renda 116% do CDI.


DEBÊNTURES


São títulos de médio e longo prazos emitidos por empresas com a finalidade de financiar seus projetos e operações.

As condições de remuneração e pagamentos são bastante flexíveis, sendo definidas pela empresa emissora e registradas na escritura de emissão. Não há prazo mínimo e nem máximo estabelecido na legislação para vencimento destes títulos, podendo até mesmo ser perpétuo. Em geral, o pagamento se dá no vencimento para títulos com prazo de até 12 meses. As Debêntures com prazos mais longos geralmente fazem amortizações parceladas ao longo dos anos e pagam juros periodicamente.

Alguns destes títulos são conversíveis em ações da própria companhia emissora ou em títulos de terceiros. As condições de conversão e permutabilidade são previamente estabelecidas e também constam na escritura de emissão do título. Caso o detentor da Debênture queira se desfazer da mesma antes do vencimento, respeitadas as disposições da escritura de emissão, poderá negociá-la no mercado secundário.

Entre os títulos privados que podem ser negociados no mercado secundário é o que tem maior liquidez.


Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)


Os CRIs são de emissão exclusiva de companhias securitizadoras, as quais transformam direitos creditórios com origem em financiamentos imobiliários em títulos negociáveis, os CRIs.


As condições de remuneração, vencimento e liquidez são definidas no termo de securitização. Em geral, o pagamento se dá através de parcelas periódicas e uma última no vencimento do título. Isentos de Imposto de Renda para pessoa física, embutem um risco maior que outros títulos privados disponíveis, pois não contam com a garantia do emissor do título. Caso o investidor queira se desfazer do título antes do vencimento, pode negociá-lo no mercado secundário, mas a liquidez é baixa.


a seguir : Títulos Públicos


fonte :orama.com


Ricardo Almeida

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